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SÍMBOLOS DE CURITIBA

BANDEIRA MUNICIPAL 


Lei municipal 2.993/1967

Artigo 6º - A Bandeira Municipal será oitavada, em cor verde, formando as oitavas figuras geométricas trapezoidais, constituídas por oito faixas vermelhas carregadas por oito faixas brancas, dispostas duas a duas no sentido horizontal, vertical em banda e em barra, que partem de um retângulo branco central, onde é plicado o brasão.

§ Único - O Brasão no centro da Bandeira simboliza o Governo Municipal e o retângulo no qual é aplicado representa a própria cidade sede do Município. As faixas simbolizam o Poder Municipal que se expande à todos os quadrantes do território e as oitavas (figuras geométricas trapezoidais) assim constituídas, representam as propriedades rurais existentes no território municipal.

Artigo 7º - Em conformidade às regras heráldicas, nas reproduções, a Bandeira terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração nove módulos de altura por treze de comprimento.

§ Único - A Bandeira Nacional poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações de efemérides, obedecendo-se sempre, os módulos e cores heráldicas.

BRASÃO MUNICIPAL

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Artigo 19º - O Brasão do Município de Curitiba, será um escudo clássico flamengo ibérico, encimado pela coroa mural que a classifica com a 1º grandeza (Capital), das quais apenas cinco, são visíveis em perspectiva, representada pela cor do metal ouro. Em campo de goles, um pinheiro de prata, posto em abismo. Como suporte à dextra, hastes de trigo ao natural e a sinistra um ramo de pâmpanos, também ao natural, entrecruzados em ponta sobre os quais se sobrepõe um listel de goles, contendo em letra de prata data de "29 de março de 1693, fundação da Vila de Curitiba."

§ Único - O Brasão em conformidade à heráldica, deverá em qualquer reprodução ter sete módulos de largura por oito de altura tomados do escudo.

HINO DE CURITIBA

Letra: Ciro Silva
Música: Bento Mossurunga

I
Cidade linda e amorosa da terra de Guairacá.
Jardim luz, cheio de rosa Capital do Paraná.
Pela ridente paisagem
Pela riqueza que encerra,
Curitiba tem a imagem
Dum paraíso na terra.

ll
Viver n’ela é um privilégio
Que goza quem n’ela está.
Jardim luz, cheio de rosa.
Capital do Paraná.

Pérola deste planalto
Toda faceira e bonita.
Na riqueza e na opulência
Vive, resplande, palpita

lll
Subindo pela colina
Altiva sempre será.
Jardim luz cheio de rosa
Coração do Paraná.
Salve! cidade querida
Glória de heróis fundadores.
Curitiba, linda jóia
Feita de luz e de flores.

Lei municipal 2.993/1967

Artigo 18º - O Hino Municipal é o que for classificado em 1º lugar na forma do disposto no Decreto Municipal nº 1.366, de 03 de setembro de 1965.

§ Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a execução do Hino Municipal, obedecendo em princípio a presente lei e o prescrito no Decreto Lei nº4.545, de 31 de julho de 1942, com relação ao Hino Nacional.

LOCAL SÍMBOLO DE CURITIBA

PRÉDIO HISTÓRICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

O local símbolo de Curitiba foi instituído por meio da lei municipal 10.236/2001, na gestão do prefeito Cássio Taniguchi, por meio de projeto do então vereador Jair Cézar. Na justificativa da proposta o parlamentar exalta a história da instituição e conclui que "por toda luta desenvolvida em prol da intelectualidade e incentivo à cultura e educação, pelo patamar de reconhecimento a nível nacional alcançado pela UFPR, achamos justo instituir ao prédio Histórico da Universidade Federal do Paraná o símbolo da cidade de Curitiba".

Foto: Arquivo/CMC

AVE SÍMBOLO DE CURITIBA

O GRIMPEIRO

O grimpeiro (Leptasthenura setaria), a ave símbolo, também conhecida por rabo-de-espinho-da-araucária, é uma espécie associada ao Pinheiro do Paraná, por geralmente ser observado nos ramos dessas árvores, chamados de grimpas. A indicação da espécie foi da ex-vereadora Renata Bueno, autora da lei municipal 13.544/2010. Segundo ela, a sugestão partiu de um grupo de estudiosos no assunto. “Através de lei estadual de 1984, a gralha azul (Cyanocorax caeruleus) tornou-se ave-símbolo do Paraná, carecendo a capital de igual simbologia”, justificou em sua proposta, acrescentando que “elevar a símbolo da municipalidade um pássaro nativo e ameaçado de extinção é criar e reforçar referências do curitibano.”

Foto: Raphael Sobania/Prefeitura de Curitiba

ÁRVORE SÍMBOLO DE CURITIBA

PINHEIRO DO PARANÁ (ARAUCÁRIA ANGUSTIFOLIA)

Inicialmente a ex-vereadora Renata Bueno apresentou projeto de lei para estabelecer como árvore símbolo da capital a Caaingá, conhecida como Guamirim. No entanto, foi aprovada emenda do então vereador Jair Cézar para que a Araucária se tornasse a árvore símbolo. Na justificativa, o parlamentar ressalta que o nome Curitiba teve origem na expressão guarani Cury, que significa pinheiro, e tyba, que quer dizer abundante. Com nome científico de Araucária angustifolia, a árvore também é conhecida como Pinheiro do Paraná. Determina a lei municipal 13.534/2010 que "é declarada árvore-símbolo desta Capital a espécie ARAUCÁRIA, Araucária angustifolia".

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

FLOR SÍMBOLO DE CURITIBA

MANACÁ (BRUNFELSIA PAUCIFLORA)

A lei municipal 6.324/1982, de iniciativa dos vereadores João Bastista Alberto Gnoato e Luiz Gil Leão, estabeleceu a flor do Manacá como flor simbólica de Curitiba. A planta, que cresce em forma de arbusto, pode alcançar até 1,5 metro. Seu nome popular deriva da palavra tupi manacán, que faz alusão a uma jovem de rara beleza. A comparação acontece por causa de suas flores, muito vistosas e de cores fortes. Sua floração acontece nos meses de setembro a novembro. As flores têm um perfume delicado e por isso o arbusto também é chamado de Manacá de Cheiro. Está presente em quase toda a cidade, com destaque no Jardim Botânico.

Foto: Prefeitura de Curitiba/Divulgação