Aprovada urgência a projeto que modifica regras previdenciárias

por Marcio Alves da Silva — publicado 25/06/2020 03h56, última modificação 25/06/2020 03h56 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Aprovada urgência a projeto que modifica regras previdenciárias

Projeto que altera previdência dos servidores municipais vai tramitar com urgência (Foto: Carlos Costa/CMC)

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordou, na sessão desta terça-feira (23), em votação simbólica, que projeto de lei apresentado pelo prefeito Rafael Greca, com o objetivo de alterar a legislação previdenciária, tramite com urgência. Desta forma, a proposta (005.00108.2020) retorna à pauta para votação já na próxima segunda (29), com ou sem parecer das comissões. O projeto modifica a lei 9.626/1999, que instituiu o Sistema de Seguridade Social dos Servidores, e a 15.072/2017, que criou o Regime de Previdência Complementar no município.

O texto propõe nova redação ao artigo 14 da norma que regulamenta o Sistema de Seguridade Social dos Servidores, que trata do percentual de contribuição a ser pago por servidores ativos, inativos e pensionistas. Dispositivo atual determina um percentual progressivo, entre 11 e 14%, a ser ajustado entre os anos de 2017 e 2023, com aumento de 0,5 ponto percentual por ano. Já o projeto em trâmite estabelece que o percentual de 14% seja aplicado quatro meses após a aprovação da proposta de lei. Assim, a porcentagem descontada saltaria dos atuais 12,5% (valor já escalonado a partir de 2017) para o teto de 14%, valor que, na regra atual, seria atingido somente em 2023.

Segundo a mensagem do prefeito enviada aos vereadores, as atualizações são necessárias em função da aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) pelo Congresso Nacional no final de 2019; e de mudanças no ordenamento jurídico aplicável ao sistema de previdência complementar fechada.

“Apesar dos estados e municípios terem sido excluídos das novas regras de aposentadoria e pensão, aplicadas, por ora, apenas para servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, algumas normas da Emenda são de aplicabilidade imediata”, justifica o chefe do Poder Executivo. Ainda segundo o prefeito, a portaria 1.348/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, estabelece o prazo de 31 de julho de 2020 para que estados e municípios adotem as medidas obrigatórias da Reforma da Previdência.

O requerimento de urgência (411.00038.2020) teve o apoio da base de apoio, após encaminhamento pela aprovação do líder do governo, Pier Petruzziello (PTB). “[Esta decisão] não tem nada a ver com a Prefeitura de Curitiba, é uma questão federal, que somos obrigados a cumprir. Infelizmente, veio de cima para baixo e temos que aprovar por conta desses prazos [que estão na mensagem]”, justificou. Professor Silberto (MDB) formulou requerimento para que a votação da urgência fosse nominal, mas o pedido foi derrubado.

Ao todo foram 11 votos contrários à urgência, sendo que vereadores oposicionistas pediram a derrubada do requerimento e protestaram contra a “falta de diálogo” da atual administração para com os servidores públicos, que não teriam sido chamados para discutir o assunto. Líder da bancada de oposição, Noemia Rocha (MDB) questionou a urgência pelo fato de a reforma previdenciária ter sido aprovada no final de 2019, portanto teria havido tempo hábil para a administração enviar a proposta de lei com mais antecedência. A vereadora sugeriu que houve “planejamento” por parte da prefeitura em enviar a proposição somente no encerramento do período legislativo. “Agora não há tempo para discutir. Onde fica a autonomia do Poder Legislativo? Isso nos deixa em situação desconfortável”, reclamou.

Dalton Borba (PDT) avaliou que não há motivos para votar a matéria com urgência e lamentou que os pedidos de urgência do prefeito sejam considerados como uma “ordem” ao Legislativo, portanto seria “inútil discutir”, face à maioria de apoiadores que o prefeito possui. “Isto me entristece, pois não há diálogo. É como se passasse um trator por cima da gente”. O parlamentar ainda discordou do líder do governo, ao afirmar que o princípio do pacto federativo garante o direito de os vereadores discutirem e avaliarem a aplicação da norma nacional.

“O momento é de se pensar em aumento de renda das pessoas em geral e a prefeitura pensa o contrário, em retirar mais uma parte dos vencimentos dos servidores”, acrescentou Professor Euler (PSD), também contrário à urgência, mas que disse não discutir o mérito do projeto naquele momento. “Mais uma vez os servidores estão sendo afetados por esta gestão, por uma proposta que chegou no apagar das luzes, no encerramento dos trabalhos do primeiro semestre. Lamento sinceramente essa postura autoritária e autocrática”, opinou Professora Josete (PT).

Regime complementar
As outras mudanças propostas são na lei que trata do regime complementar de previdência, criado pela lei 15.072/2017. É proposta alteração no artigo 20, que trata da taxa de administração, que mantém o funcionamento do CuritibaPrev. A nova redação determina que o regime será integralmente mantido “por taxa de administração definida anualmente no Plano de Gestão Administrativa e aprovada pelo Conselho Deliberativo”. Fica suprimido do texto que a taxa de administração “será paritariamente descontada das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores”.

Além disso, há correção no parágrafo único do mesmo artigo pois, segundo o prefeito, “a redação vigente traz a conceituação legal de taxa de carregamento, porém com o nome de taxa de administração”. Desta forma, a proposta define que “a taxa de administração será de no máximo 1% (um por cento ao ano) sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios” e não mais sobre o valor total das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, que é o que conceitua a taxa de carregamento.

A alteração, ainda conforme o prefeito, está amparada na Resolução 29 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, de 31 de agosto de 2009. “Anoto que a definição do limite percentual de 1% para a taxa de administração destinada ao custeio administrativo da entidade está em perfeita consonância com o limite legal imposto a todas as entidades fechadas de previdência complementar de servidores públicos, pela própria Resolução supracitada. Outro ponto importante a ser considerado é o deletério efeito da taxa de carregamento sobre as contribuições patronais e pessoais, incidindo diretamente sobre a contribuição vertida ao plano de benefícios previdenciários e minorando o potencial de acumulação e capitalização dos recursos garantidores, em detrimento do interesse dos próprios participantes”.

A última alteração proposta é no artigo 31 e promove uma adequação no texto, de forma a deixar sua redação mais clara. Ela é necessária, advoga Rafael Greca, para que não pairem dúvidas sobre a origem da contribuição patronal devida pelo ente patrocinador, no caso a própria prefeitura, ao regime de previdência complementar municipal, que é de 3%, limitada ao valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, apenas para os aderentes àquele regime. “Ou seja, deixo claro que esse percentual não é destinado à CuritibaPrev pelo IPMC, mas sim, pelo patrocinador do plano de benefício complementar do servidor”.