CCJ admite incluir templos religiosos em serviços essenciais

por Claudia Krüger — publicado 01/09/2020 18h45, última modificação 01/09/2020 18h45
CCJ admite incluir templos religiosos em serviços essenciais

Projeto autoriza inclusão de templos religiosos no rol de atividades essenciais. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em reunião remota nesta terça-feira (1°), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou 31 projetos de lei que constavam na pauta do colegiado. Todo o debate foi transmitido ao vivo pelo canal da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no YouTube, e a pauta completa pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Entre os projetos admitidos pela comissão, e que seguem trâmite regimental, está a proposta que inclui entre os serviços essenciais autorizados a funcionar na cidade, durante a pandemia da covid-19, os templos religiosos (005.00078.2020).

De acordo com o projeto de lei, os templos e atividades religiosas, de qualquer natureza, passam a ser considerados atividades essenciais e, como tais, indispensáveis ao atendimento de “necessidades inadiáveis da comunidade”, diz o texto. Em outro trecho, a proposição diz que essas necessidades, caso não sejam atendidas, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Segundo a proposta, iniciativa dos vereadores Dr. Wolmir Aguiar e Osias Moraes, ambos do Republicanos, e de Ezequias Barros (PMB), o funcionamento dos estabelecimentos religiosos só será permitida desde que respeitadas as orientações e normas dos órgãos públicos de saúde, sendo proibida as restrições das mesmas sem justificativa fundamentada. Para evitar a propagação da covid-19, por exemplo, os autores argumentam que é preciso respeitar o distanciamento entre as pessoas, praticar a higienização obrigatória, a disponibilização de álcool em gel e limitar o acesso do público considerado grupo de risco.

Outro projeto que recebeu parecer positivo da CCJ autoriza o uso de recursos do Fundo de Inovação do Vale do Pinhão, o Inova VP, para garantir o risco de operações de financiamento contratadas por micro e pequenas empresas (005.00088.2020 com substitutivo geral 031.00034.2020). A ideia, de autoria de Bruno Pessuti (Pode), é que a medida valha enquanto durar a vigência de decretos de emergência, caso da pandemia da covid-19, ou de calamidade pública.

Admitida ainda a proposição que determina, sob pena de multa, que condomínios verticais vedem janelas e varandas nas áreas de uso comum (005.00105.2020). De maneira definitiva, a vedação deverá ser feita por meio de grades, telas ou redes, de acordo com a proposta do vereador Tito Zeglin (PDT). A justificativa da matéria alerta à segurança de crianças pequenas, pessoas com deficiência física e de idosos assistidos.

Outras proposições

A CCJ ainda analisou outras 28 propostas que constavam na pauta do colegiado. Destas, 10 receberam parecer pelo trâmite regimental, 10 foram devolvidas aos autores para adequações nos textos, 5 tiveram parecer pelo arquivamento, 2 foram enviadas para obtenção de mais informações e uma 1 teve de ser redistribuída para novo relator, já que não obteve número de votos suficientes entre os dois pareces apresentados na reunião de hoje. 

Todas as matérias analisadas podem ser conferidas no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Compõem a CCJ os vereadores Julieta Reis (DEM), presidente, Pier Petruzziello (PTB), vice, Alex Rato (Patriota), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dalton   Borba (PDT), Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos), Noemia Rocha (MDB), Osias Moraes (Republicanos).

Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficias do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).