CMC acata atualização da avaliação funcional dos servidores efetivos

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 28/09/2020 17h11, última modificação 28/09/2020 17h11
Alteração da avaliação de estágio probatório e de desempenho foi proposta pela Comissão Executiva da CMC.
CMC acata atualização da avaliação funcional dos servidores efetivos

Atualização das regras para a avaliação desempenho dos servidores efetivos e em estágio probatório ainda precisa passar por uma segunda votação. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Além de aprovar a instituição da “Semana da Mobilidade Ativa” e da criação da “Sessão Azul” de cinema para portadores do espectro autista, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta segunda-feira (28), a atualização das regras para a avaliação de desempenho e fins de estágio probatórios de seus servidores efetivos. O projeto de resolução, de iniciativa da Comissão Executiva da Casa, foi acata por unanimidade, com 28 votos favoráveis.

Protocolada no dia 4 de agosto, a alteração das avaliações de estágio probatório (pela qual passam servidores recém-admitidos por concurso público, durante três anos, como requisito para sua efetivação no cargo) e de desempenho (pela qual passam todos servidores efetivos da CMC, para fins de progressão na carreira) são hoje regidos pela resolução 3/1992. Nesses quase 30 anos, alterações pontuais foram aprovadas em 2007 e 2011, mas sem reestruturar o formato da avaliação.

Na prática, o projeto de resolução (004.00005.2020) vai mudar os procedimentos de avaliação. Segundo a chefe do Setor de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, Elis Bianca Azevedo, os cinco critérios de avaliação que atualmente são “extremamente subjetivos e abertos” passarão a ser “fatores de desempenho”, sendo que cada fator terá quatro competências a serem analisadas.

“O objetivo do estudo, que iniciou em 2017, foi buscar uma avaliação de desempenho mais justa e mais coerente com a prática do dia a dia. Inclusive, se torna mais objetiva. porque quanto mais subjetiva ela é, mais difícil é para o avaliador avaliar e da mesma forma pode ser usada de forma diferente do objetivo. Agora, com este novo formato de avaliação, o avaliado terá uma melhor condição de se avaliar e de entender como está sendo avaliado”, disse ela, ao lembrar que o modelo da CMC se baseou em modelos de outros órgãos, como o do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

Outra mudança em relação à atualização do sistema de avaliação de desempenho, é que o gestor também será avaliado. “[A partir de agora] vamos conhecer o desempenho do diretor em relação à gestão. Ele vai ter uma avaliação, com critérios específicos que é a questão de gestão e processos, para medir a qualificação do diretor para medir a qualificação deste gestor para conduzir suas atividades durante o ano”, complementou Elis Azevedo.

Avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho é instrumento destinado a medir o desempenho individual do servidor efetivo e em estágio probatório no cumprimento das atribuições do cargo, bem como no exercício de suas funções e na capacidade de gerenciamento e liderança. Os principais objetivos são: fornecer subsídios para o planejamento de ações em gestão de pessoas; manter o nível de aptidão do servidor para o exercício de seu cargo e função; aferir o desempenho para aquisição de estabilidade e concessão de progressão funcional; aferir a capacidade de gestão dos diretores.

Na CMC, para os servidores estáveis, ela é realizada anualmente, entre o período de 1º de outubro a 30 de setembro do ano subsequente. E para os servidores que estão em estágio probatório, ela ocorrer semestralmente, nos três primeiros anos do efetivo exercício.

Os cinco fatores pelos quais o desempenho do servidor efetivo ou em estágio probatório será medido são: comprometimento e conduta profissional; responsabilidade; sociabilidade e trabalho em equipe; iniciativa e otimização de processos; desenvolvimento e qualidade do trabalho. Já o gestor será avaliado conforme dois fatores: gestão de equipe e gestão de trabalho.

Para ter direito ao avanço funcional por progressão dentro da carreira, o servidor efetivo deverá obter pontuação mínima de 70 pontos na nota final da avaliação de desempenho e ter cumprido 300 dias de efetivo exercício no período avaliativo, tendo exercido no mínimo 90 dias, consecutivos ou alternados, suas atribuições no cargo ou na função. Se o servidor estiver em estágio probatório, será considerada a média de pontuação obtida nas últimas duas avaliações semestrais.

A resolução ainda estabelece que o servidor estável que, no intervalo de cinco anos, obtiver pontuação inferior a 70 pontos em dois períodos de avaliação de desempenho, será submetido a análise de processo de capacitação, sob a responsabilidade da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos e da diretoria a qual está vinculado.

Emenda

O plenário ainda aprovou, com 27 votos, emenda supressiva (033.00011.2020) que garante que as novas regras que serão aplicadas a partir desta atualização não sejam válidas para os servidores que ingressam na CMC através do último concurso, realizado em 2019. A mudança na proposta original foi protocolada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por sugestão de Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos), relator do texto no colegiado, que em seu parecer havia observado que a matéria “viola o ato jurídico perfeito” e não poderia “mudar as regras do jogo durante o jogo”.

Antes de estar pronto para ser promulgado, o projeto de resolução precisa passar por nova votação, em segundo turno, na sessão plenária remota desta terça-feira (29).

Restrições eleitorais

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