CMC altera Conselho de Contribuintes e Lei do Patrimônio Cultural

por Fernanda Foggiato — publicado 25/06/2020 04h15, última modificação 25/06/2020 04h15 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
CMC altera Conselho de Contribuintes e Lei do Patrimônio Cultural

CMC aprovou três mensagens do Executivo nesta manhã, duas delas em primeiro turno. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em sessão remota nesta quarta-feira (24), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou duas mensagens do Executivo em primeiras votações unânimes. Uma delas altera pontos do Código Tributário da capital, a lei complementar 40/2001, para que auditores fiscais integrem o Conselho Municipal de Contribuintes (002.00009.2019). O outro projeto revisa 17 itens da Lei do Patrimônio Cultural (14.794/2016), como a graduação das multas (005.00239.2019). Em segundo turno, o plenário confirmou regulamentação ao potencial construtivo adicional, proposta também de autoria do Executivo.

Instituído em 1959, o Conselho de Contribuintes é a instância revisora dos tributos cobrados pela Prefeitura de Curitiba, que julga recursos quanto à cobrança de tributos e taxas municipais e pode evitar que esses questionamentos sejam levados ao Judiciário. Hoje é formado paritariamente por procuradores municipais e entidades representativas dos contribuintes. A justificativa do Executivo, com a inclusão dos auditores fiscais entre os conselheiros do Município, é a simetria aos parâmetros adotados nos âmbitos estadual e federal. O projeto teve 36 votos favoráveis.

“É um projeto maior [que base e oposição], que envolve os auditores da nossa cidade”, disse o líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PTB). “Valoriza o trabalho dos auditores fiscais, de todos da equipe da Secretaria de Finanças, em especial do nosso estimado secretário Vitor Puppi.” “Sem esquecer do bom trabalho realizado pelos procuradores”, o vereador avaliou que a mudança “dinamiza” o conselho.

Mauro Bobato (Pode) e Professora Josete (PT) destacaram o debate do projeto nas comissões da CMC, junto ao Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de Curitiba (Sinfisco). “Eles têm a experiência de estarem acompanhando o processo no dia a dia”, disse o vereador. “A alteração é na segunda instância, o Conselho Municipal de Contribuintes”, explicou Josete. Apesar de os conselheiros receberem gratificação, ela apontou que não haverá despesa extra aos cofres públicos, pois os auditores dividirão as vagas com os procuradores.
 
O projeto recebeu emenda, assinada por diversos vereadores, para a possibilidade de indicação de servidores ativos e inativos das carreiras de procurador e de auditor fiscal de tributos (034.0002.2019). Na redação original, era prevista a indicação de membros ativos da carreira de procurador e não havia um apontamento claro para os auditores. As indicações são paritárias e feitas, respectivamente, pelo titular da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças.

Os vereadores rejeitaram duas emendas da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Uma delas determinava a indicação apenas de membros ativos de ambas as carreiras (034.00080.2019). Segundo Professora Josete, a proposta foi construída após diálogo com os servidores. Em sua avaliação, isso seria “mais justo e mais legítimo”. “Não podemos perder esses quadros [de aposentados]. Podemos deixar aberto, valorizando aquele que está na carreira no momento e aquele que já a deixou”, justificou Petruzziello.

A outra proposição da Comissão de Economia adequava a redação do artigo 105 do Código Tributário, que também passaria a contemplar os auditores fiscais (034.00081.2019). “Vai ficar errado o texto da lei”, argumentou Josete. De acordo com o líder, poderá ser apresentada emenda para a votação em segundo turno, na próxima semana – sujeita à assinatura de pelo menos 13 vereadores.
 
A CMC também acatou emenda ao texto, de iniciativa do prefeito, que dispõe sobre outras questões do Código Tributário de Curitiba (032.00063.2019).  Ao alterar a redação do artigo 26, a justificativa é adequar a técnica legislativa, pois existiriam “procedimentos do Fisco que não implicam, necessariamente, na abertura de Procedimento Administrativo Fiscal”. Já a inclusão do artigo 28-A, para a autorregularização dos débitos tributários do Imposto Sobre Serviços (ISS), sem acréscimos punitivos, a mensagem defende como “uma medida de incentivo às empresas”.

Patrimônio Cultural
A lei municipal 14.794/2016, que estabelece a política de proteção e preservação do patrimônio cultural de Curitiba, público e privado, foi aprovada há quatro anos, após amplos debates na Casa. A norma define quais são os instrumentos de proteção, entre eles o tombamento, bem como as regras de fiscalização, penalidades e incentivos a quem protege esse tipo de patrimônio.

A mensagem teve 33 votos favoráveis. Segundo a justificativa do Executivo, “apesar do grande avanço”, a revisão da lei foi identificada pelas Câmaras Técnicas – órgãos permanentes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CMPC). “Verificou-se a necessidade de rever as condições estabelecidas para aplicação de penalidades no caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, bem como a adequação das penalidades pecuniárias previstas, de forma a permitir sua correta aplicação e a promoção concreta da proteção aos bens de valor cultural”, acrescenta.

Logo no artigo 1º, que define o que é o patrimônio cultural, é incluído um segundo parágrafo. A ideia é estabelecer que os bens imóveis inventariados e relacionados no Anexo I da lei possam ser incluídos ou excluídos, bem como a lista toda ser revisada, corrigida ou retificada mediante ato do Poder Executivo, após análise e deliberação do CMPC.

No artigo 25, que define os critérios para a aplicação de penalidades, a proposta esclarece que “caberá à Câmara Técnica competente o enquadramento dentre as penalidades pecuniárias estabelecidas pelos artigos 30 a 37 da mesma lei, podendo ser aplicadas de forma cumulativa para cada conduta, observando critérios de proporcionalidade”. Não havia previsão específica de que a Câmara Técnica competente se manifestasse previamente durante o processo.

A mensagem traz uma tabela com os novos enquadramentos de penalidades, de 2 a 50% do valor venal do bem protegido, de forma comparativa às multas previstas na lei atual, que variam de 10 a 80%. Também serão modificados os artigos 26, 28, 29, 30 a 37 e 39; e revogados os parágrafo únicos dos artigos 3º e 46, além de todo o artigo 27.

As justificativas são: alinhar a norma ao Código de Posturas do Município (11.095/2004); pouca aplicabilidade; adotar o prazo limite de 5 anos para prescrição da cobrança da dívida; compatibilizar os parâmetros para devolução dos valores do benefício construtivo concedido, no descumprimento dos termos acordados; estabelecer novos enquadramentos às penalidades, para refletir de forma mais precisa a gravidade da infração e a extensão do dano; e diminuir questionamentos sobre as penalidades aplicadas.

Julieta Reis (DEM) destacou que, até a sanção da norma, Curitiba não tinha uma lei municipal de proteção ao patrimônio cultural. A vereasora lembrou que o embrião da mensagem do Executivo, na legislatura passada, foi proposta de lei de sua iniciativa, baseada na legislação da cidade de São Paulo (SP). “Ela circulou nas comissões e etc., mas teve que ser analisada pelo Ippuc, pela Secretaria de Urbanismo, que fizeram uma revisão geral e chegaram a uma determinada conclusão. O projeto veio como uma iniciativa do prefeito e eu retirei”, relatou.

Dentre os principais pontos da primeira revisão da Lei do Patrimônio Cultural, a vereadora apontou a adequação das penalidades pecuniárias, “para que a gente possa ter o patrimônio cultural mantido dentro de parâmetros que os proprietários tenham condição de pagar”. “É muito importante a aprovação desta revisão, no sentido que nosso patrimônio cultural possa ser preservado de uma forma efetiva, possa dar a oportunidade dos proprietários se adequarem às medidas de preservação previstas e reforçar a política de incentivo à proteção.”

“Estava muito vaga a questão das penalidades”, comentou Professor Silberto (MDB). “Nosso patrimônio histórico de Curitiba ganha com isso.” Professor Euler (PSD) também declarou apoio à proposição, mas questionou a adequação do artigo 26: “Se já está no Código de Posturas, por que precisa constar novamente?”. Segundo ele, essa foi uma das justificativas para a rejeição de projeto de sua iniciativa, que pretendia multar proprietário de imóvel em que fosse realizada festa clandestina na pandemia da covid-19.