CMC confirma revogação da Lei da Vizinhança Participativa

por Fernanda Foggiato — publicado 25/06/2020 03h29, última modificação 25/06/2020 03h29 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
CMC confirma revogação da Lei da Vizinhança Participativa

Aprovada em segundo turno, revogação da Lei da Vizinhança Participativa segue para sanção do Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em segundo turno, na sessão remota desta segunda-feira (22), a  revogação do programa Vizinhança Participativa segue para sanção do Poder Executivo. Segundo a mensagem do prefeito, a constitucionalidade da lei municipal 14.527/2014, pela qual o custo de obras poderia seria compartilhado entre a comunidade e o poder público, foi questionada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). A proposição teve 25 votos favoráveis e 11 contrários (005.00287.2017).

Ainda conforme a justificativa do projeto, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) teve o mesmo entendimento do MPPR, apontando que a lei municipal 14.527/2014, que dispõe sobre a Vizinhança Participativa, fere dispositivos da Lei Orgânica do Município (LOM). Consultado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Ministério Público reafirmou o posicionamento contrário.
 

A Lei da Vizinhança Participativa foi proposta pelo então vereador Jonny Stica e acatada em 2014. A ideia era que não só obras de asfalto, mas também de iluminação, calçamento, acessibilidade e para a implantação de áreas de esporte e lazer, dentre outras, propostas pela comunidade e aprovadas em audiência pública, tivessem os custos compartilhados com o poder público. Proprietários de imóveis que comprovassem baixa renda seriam isentos da partilha.

Assim como na votação em primeiro turno, na última quarta-feira (17), o projeto gerou debate em plenário. Líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PTB) encaminhou o voto favorável à revogação “até com certa dor”. “Como veio recomendação do próprio Ministério Público”, justificou. “O mérito é interessante porque isso é feito de comum acordo com a comunidade”, ponderou Julieta Reis (DEM). No entanto, a vereadora argumentou que o MPPR e a Procuradoria-Geral do Município apontaram a violação de dispositivos da Lei Orgânica.

“Eu particularmente simpatizo e gosto dessa lei. Acho que é aplicável no Município, que seria de bom tamanho que a população pudesse participar”, disse Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos). Entretanto, segundo ele, além das orientações do MPPR também haveria a avaliação do Tribunal de Contas do Paraná.

Para Toninho da Farmácia (DEM), o instrumento poderia ser adotado “talvez de uma outra forma”. De acordo com Jairo Marcelino (PSD), “existe um grande número de devedores” de quando o custo compartilhado era adotado para a pavimentação, mesmo antes da aprovação da lei. Rogério Campos (PSD) pediu celeridade no trâmite de projeto de sua iniciativa que dispõe sobre a implantação de calçadas – um dos pontos defendidos pelos vereadores contrários à revogação (005.00030.2019, com o substitutivo 031.00031.2019).

Contrapontos
Líder da oposição, Noemia Rocha (MDB) defendeu que a lei poderia ser alterada, atendendo às orientações do MPPR. “É uma decisão popular. Uma lei moderna, importante”, apontou. “É um anseio, uma vontade da população, que poderia ser mantida.”

Professora Josete (PT) reforçou o encaminhamento contrário à revogação da lei, lembrando de pareceres divergentes do Ministério Público. “Prioritariamente quem deve de fato encaminhar [obras] é a prefeitura”, disse a vice-líder da oposição. Ela ponderou, no entanto, que o poder público muitas vezes demora para atender as demandas, e que então “a comunidade pode se mobilizar”.

Para Professor Silberto (MDB), a lei poderia ser adotada principalmente para a construção de calçadas. “A gente observa na nossa cidade que as calçadas são intransitáveis. A acessibilidade está precária”, defendeu. “A revogação desta lei traz prejuízo à população de Curitiba”, afirmou Marcos Vieira (PDT), para quem a lei poderia ser modificada. “Seria obrigação do Município, já que o contribuinte paga seus impostos. Mas nós também percebemos que o Município muitas  vezes não consegue avançar na questao asfáltica”, avaliou Mestre Pop (PSD). “É um retrocesso.”