Conselho de Ética da CMC apura fatos atribuídos a vereador

por José Lazaro Jr. | Revisão: Filipi Oliveira — publicado 14/09/2020 18h55, última modificação 14/09/2020 21h08
Com manifestação da Corregedoria, Conselho de Ética apurará denúncia contra vereador Beto Moraes
Conselho de Ética da CMC apura fatos atribuídos a vereador

Com manifestação da Corregedoria, Conselho de Ética apurará denúncia contra vereador Beto Moraes. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em reunião presencial, nesta segunda-feira (14), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deu início a procedimento interno para averiguar suposto caso envolvendo um dos vereadores de Curitiba. A representação contra Beto Moraes (PSD) foi apresentada à CMC por dois sindicatos do funcionalismo público – o Sismmac (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba) e o Sismuc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba).

A presidência do Legislativo enviou a denúncia para a Corregedoria, que analisou o caso e considerou haver elementos para a abertura de uma representação junto ao Conselho de Ética. Informado isto à Mesa, seguiu-se o procedimento do artigo 20 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, remetendo a documentação ao Conselho de Ética.

Presidida interinamente por Bruno Pessuti (Pode), participaram da reunião Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Professora Josete (PT), Rogerio Campos (PSD) e Toninho da Farmácia (DEM). Leticia é a suplente de Fabiane Rosa (leia mais). Com justificativas para suas ausências, Dona Lourdes (PSB) e Geovane Fernandes (Patriota) não participaram da deliberação que escolheu os relatores da denúncia. O corregedor da CMC, Mauro Ignácio (DEM), acompanhou a reunião do Conselho de Ética.

Por votação, a relatoria do caso coube a Toninho da Farmácia, com Rogerio Campos sendo escolhido como vice-relator. Consultas foram feitas à Procuradoria Jurídica da CMC sobre se os parlamentares teriam algum tipo de impedimento no caso, ao que foi entendido que não, uma vez que Toninho já participou do grupo de apoio político ao denunciado no passado e Campos é do mesmo partido que ele. Foi pedido ao advogado Ramon Bentivenha, que representa os sindicatos e acompanhou toda a reunião, para que documentos comprobatórios da denúncia fossem juntados ao processo.

A denúncia alega que o vereador teria entregado premiações fora do prazo estipulado no Regimento Interno, que ele teria usado funcionários do gabinete para funções diversas visando benefício próprio e que ele teria recebido vantagens indevidas.

Próximos passos

Com a abertura do procedimento, o primeiro passo é a notificação do acusado, que terá 15 dias úteis após a formalização desse contato para apresentar defesa prévia, por escrito, ao Conselho de Ética. Entregue a documentação, o relator tem três dias úteis para solicitar uma reunião do colegiado para a instrução do caso.

Na reunião de instrução, os relatores se manifestam ou pela admissibilidade da denúncia, dando seguimento regimental à investigação, ou pelo arquivamento do caso (caso isto ocorra, o encerramento é submetido ao Conselho de Ética, que pode recusá-lo por maioria simples, determinando a continuidade do procedimento). Havendo a admissibilidade, os relatores apresentam o planejamento de oitivas de testemunhas, diligências e requisições de documentos para que ocorra a produção probatória.

Concluída toda a apuração, o conjunto documental obtido é encaminhado à Corregedoria da CMC, que tem dez dias úteis para se manifestar. Toda a produção probatória, acrescida da manifestação do corregedor, é então encaminhada para o acusado, que tem também 10 dias úteis para apresentar ao Conselho de Ética suas alegações finais. Concluído esse ciclo, o relator do caso tem 10 dias úteis para apresentar ao colegiado sua opinião pela procedência da denúncia ou pelo arquivamento.

Diante do parecer do relator, o Conselho de Ética decide, por maioria absoluta (metade mais um do total de membros, logo cinco votos), se confirma ou não o teor do documento. Se prevalecer a procedência da denúncia, a Câmara Municipal de Curitiba tem o prazo de três sessões plenárias para convocar votação em plenário sobre o caso, cuja aplicação de punição dependerá da aquiescência também da maioria absoluta dos 38 vereadores (pelo menos 20 votos). Nessa sessão de julgamento, são concedidos 20 minutos para o acusado, ou sua defesa, em plenário.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficias do Legislativo (YouTubeFacebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).