Conselho de Ética define junta de instrução em processo administrativo

por José Lázaro Jr. | Revisão Filipi Oliveira — publicado 24/09/2020 00h10, última modificação 28/09/2020 15h45
Junta é formada por três vereadores e tem 60 dias para concluir apuração sobre a denúncia
Conselho de Ética define junta de instrução em processo administrativo

Junta de instrução é sorteada entre os membros do Conselho de Ética, que depois votam a relatoria. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em reunião presencial, nesta quarta-feira (23), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) definiu quais vereadores comporão a junta de instrução encarregada do processo administrativo requisitado pela Corregedoria. Por sorteio entre os membros, foram selecionados Geovane Fernandes (Patriota), Marcos Vieira (PDT) e Maria Letícia (PV). Depois, em deliberação do Conselho de Ética, Fernandes foi eleito o relator da denúncia contra quatro vereadores (leia mais).

A denúncia foi formulada por representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) e do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac). Juntando informações e imagens extraídas de redes sociais, os sindicatos acusam de nepotismo cruzado os mandatos de Fabiane Rosa (sem partido), Julieta Reis (DEM), Serginho do Posto (DEM) e Toninho da Farmácia (DEM). Membro do conselho, Toninho foi substituído por Oscalino do Povo (PP) uma vez que é citado na denúncia.

Para o corregedor da CMC, Mauro Ignácio (DEM), “a representação carece de provas mais robustas e objetivas” e a apuração complementar é necessária para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dos parlamentares. Isto fez com que ele enquadrasse a denúncia nos artigos 7º e 8º do Código de Ética, que delimita as condutas puníveis com censura pública e suspensão, respectivamente. O procedimento a ser seguido pela junta está descrito nos artigos 24 a 33 do Código de Ética.

O primeiro procedimento da junta é notificar os citados na denúncia, para que tomem conhecimento do teor da representação e, após isto, apresentem defesa por escrito em até dez dias, indicando provas que pretendam constituir e testemunhas a serem ouvidas, limitadas ao número de dez. Encaminhadas as defesas, a junta avaliará, em cinco dias, se prossegue, ou não, com o processo administrativo disciplinar. Caso se decida pelo arquivamento, isso é submetido ao Conselho de Ética.

Se a apuração prosseguir, será designada a reunião de instrução, seguida da produção de provas e oitiva das testemunhas. A Corregedoria será novamente instada a se manifestar e, somente após essa etapa, a junta emitirá seu parecer final, que será apreciado pelo Conselho de Ética. Se houve entendimento que cabe censura pública ou suspensão de prerrogativas regimentais, o órgão comunicará imediatamente a Mesa Diretora da CMC, “para que tome as providências necessárias à sua execução”. O prazo total é de 60 dias, renovável por igual período com o aval do plenário.

O Código de Ética prevê que, se a junta de instrução ponderar que o caso analisado poderia ser reenquadrado em sanção disciplinar mais grave, o Conselho de Ética pode deliberar por comunicar a Mesa Diretora desta situação, nos termos do artigo 20. Neste caso, os atos praticados pela junta poderão ser aproveitados em eventual instrução do procedimento de perda do mandato, desde que haja a observância do contraditório e da ampla defesa.

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Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).