Curitiba pode ter novo programa de capacitação dos servidores públicos

por José Lazaro Jr. — publicado 29/07/2020 06h15, última modificação 29/07/2020 10h37
Curitiba pode ter novo programa de capacitação dos servidores públicos

Instituições de ensino superior que reservarem vagas em seus cursos para uso da Prefeitura de Curitiba poderão receber contrapartida em tributos municipais. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Instituições de ensino superior que reservarem vagas em seus cursos para uso da Prefeitura de Curitiba poderão receber contrapartida em tributos municipais. Esta é a sugestão do vereador Pier Petruzziello (PTB), que deseja incluir o mecanismo no Código Tributário da cidade e para isso protocolou um projeto de lei complementar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 27 de julho. A proposta tramitará pelas comissões da CMC antes de ir a plenário (002.00007.2020).


Pelo projeto de Petruzziello, “os estabelecimentos privados de ensino não gratuito, de nível superior” que aderissem à iniciativa pagariam a alíquota mínima do ISS, que é de 2% do serviço prestado. Em contrapartida, concederiam “vagas gratuitas” à prefeitura, “em número que corresponda a 5% das matrículas em cada curso”. “A oportunidade de crescimento e valorização do profissional é algo que tem impacto direto nos serviços, engajamento do servidor, oportunidade de crescimento e atualização de todo o sistema público”, argumenta o parlamentar.


“Desde 1990, existem ações de incentivo ao desenvolvimento e capacitação dos servidores [no poder público municipal], de modo a atender as expectativas e cobranças sociais, assim como se adequar às novidades e tecnologias do mercado privado. As entidades governamentais se vêm em um cenário em que investir no corpo funcional é essencial”, justifica Petruzziello. “Em que pese o Município deixe de arrecadar o referido imposto, a concessão de ensino gratuito, que acarreta na capacitação de servidores, exime a administração pública do repasse de capital pelo acordo”. 


Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.


Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.