Denominação de ruas e bens públicos pode ser suspensa por 2 anos

por José Lazaro Jr. — publicado 28/07/2020 06h15, última modificação 28/07/2020 12h55
Denominação de ruas e bens públicos pode ser suspensa por 2 anos

Projetos propondo nova denominação de ruas e bens públicos não especificados podem ser suspensos por 2 anos. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Se os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordarem, projetos de lei para dar nome a ruas e bens públicos não poderão ser apresentados por dois anos. É o que sugere uma iniciativa do Professor Euler (PSD), protocolada dia 23 de julho na CMC e que ainda passará pela instrução técnica da Procuradoria Jurídica, avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e demais colegiados do Legislativo antes de ser levada ao plenário (002.00006.2020).


A suspensão seria aplicada somente aos projetos do tipo “denominação de bem público não especificada” - que no Sistema de Proposições Legislativas são reconhecidos pelo uso do prefixo 009 nos códigos de identificação. Essas iniciativas registram a homenagem da cidade a uma pessoa ou fato histórico, nos termos da lei municipal 8.670/1995, mas por serem “não especificadas” ficam sob o cuidado do Executivo, aguardando uma oportunidade para serem implementadas (ruas recém-abertas, jardinetes, praças e parques novos, por exemplo).


Ao justificar a suspensão por dois anos, Euler diz que há uma “produção exacerbada” deste tipo de proposição, dando por exemplo os anos de 2017, quando 31 denominações foram aprovadas, mas até abril do ano passado apenas 10 tinham sido utilizadas, e de 2018, com 35 aprovadas e só 3 utilizadas – conforme resposta da Prefeitura de Curitiba a pedido de informação (062.00173.2019) elaborado por Herivelto Oliveira (Cidadania).


“Em pouco mais de dois anos, foram propostas e aprovadas 73 denominações de logradouros, mas apenas 13 foram realmente utilizadas, acrescentado mais 60 nomes de logradouros não usados à extensa lista já existente. Retroagindo em anos, ou até mesmo décadas anteriores, verifica-se que o 'estoque' de nomes de bens públicos não especificados ainda não utilizados é da ordem de centenas. Sendo assim, até que este 'estoque' diminua consideravelmente, legislar neste sentido é algo inócuo, ineficiente e inapropriado”, defende o Professor Euler. 


Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.


Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.