Dia Internacional da Mulher: a conquista do voto feminino

por Fernanda Foggiato — publicado 06/03/2015 14h20, última modificação 26/05/2022 15h13
Dia Internacional da Mulher: a conquista do voto feminino

No Rio Grande do Norte, as mulheres se alistaram a partir de 1927 e votaram em 1928. (Foto – Divulgação/Prefeitura de Mossoró)

Outorgada no dia 25 de março pelo imperador Dom Pedro I, a Constituição de 1824 não foi explícita à proibição ao voto feminino, mas também não o liberava. À elaboração de sua sucessora, a Constituição da República, em 1891, antecederam intensos debates sobre o tema. Um defensor foi o deputado constituinte baiano César Zama, vencido pela forte oposição.

Segundo os anais da Câmara dos Deputados, ao defender o sufrágio universal e a instrução feminina, Zama ouviu um “Deus nos livre disso” do deputado Freitas Coutinho, entre outras críticas. Para o deputado Moniz Freire, por exemplo, o voto à mulher representaria a “dissolução da família brasileira”. Por fim, o artigo 70 da Constituição de 1891 limitou-se a declarar eleitor os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem na forma da lei, vedada a participação de analfabetos, mendigos, “praças de pré” e religiosos ligados a ordens cujo estatuto previsse a renúncia da liberdade individual.

A leitura dúbia abria brecha às feministas. Fundadora do Partido Republicano Feminino, em 1910, a professora baiana Leolinda de Figueiredo Daltro liderou, sete anos depois, uma passeata no centro do Rio de Janeiro, à época a capital federal, para exigir a extensão do voto à mulher. No mesmo ano, na edição de 13 de fevereiro, o periódico paranaense “A Republica” reproduziu uma nota de um jornal carioca sobre a sufragista.

Dias antes, no 4º Distrito de Polícia, ela havia apresentado ao delegado, doutor Pereira Guimarães, um requerimento em que solicitava o título de eleitora. Interpelada por um jornalista presente na delegacia, Leolinda declarou: “Sou cidadã, exercendo cargo publico, pagando os impostos que me cabem, de direito, pagar. A lei eleitoral diz poderem ser eleitores ‘todos os cidadãos brasileiros’, maiores de 21 annos. Existe ahi alguma disctincção de sexo? Não. Logo, nada mais natural que requerer o meu título de eleitora”.

A professora informou ao jornalista que o delegado havia determinado ao comissário atestar seu pedido. “Combatam os senhores (a imprensa) por este direito das mulheres patricias, cidadãs brasileiras como vós outros. Será uma campanha justa. O que lhe afirmo é que espero dentro em pouco estar de posse do meu titulo de eleitora”, relatou o “A Republica”.

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta a professora Celina Guimarães Viana como a primeira eleitora do Brasil. Em 1927, aos 29 anos de idade, ela conseguiu incluir seu nome entre os eleitores do município de Mossoró, Rio Grande do Norte. Naquele ano, o estado havia colocado em vigor a lei 660, que permitia o sufrágio e a candidatura sem distinção de sexo. Em 1928, 15 mulheres votaram e o município potiguar de Lajes elegeu a primeira prefeita da América Latina: Luiza Alzira Soriano de Souza, aos 32 anos. No entanto, poucos meses depois de tomar posse, a pedido de uma comissão do Senado, ela teve o mandato anulado, assim como o voto das conterrâneas.

Tramitaram no Congresso, na década de 1920, projetos de lei que pretendiam garantir o voto feminino. Em entrevista publicada em 6 de julho de 1921, no jornal “A Republica”, o então candidato à presidência, Arthur Bernardes, afirmou: “É bem possivel que cheguemos até lá”. O mesmo periódico relatou, na edição de 2 de janeiro de 1929, a derrubada de uma das proposições. Com o título “As feministas perderam as esperanças”, a nota relatava que o atual governo havia enterrado a ideia e que as sufragistas haviam desaparecido do Senado, “onde outr´ora compareciam diariamente”. “O projecto estabelecendo a cidadania feminina não andará para diante”, sepultou a publicação.

No mesmo ano, no dia 30 de outubro, “A República” informava o indeferimento da solicitação da dona Alda Pereira Braga, do município de Prudentópolis (PR), que havia requerido a inclusão como eleitora. Já “O Estado do Paraná” satirizou em charge, publicada em 19 de abril de 1925, o voto feminino e a “praga do feminismo”.

Apenas com o Código Eleitoral de 1932, na Era Vargas, garantiu-se o direito cívico às brasileiras, ainda que facultativo. No anteprojeto, elaborado por uma subcomissão designada pelo governo provisório, discutiu-se restrições, como que a cidadã – solteira, casada ou viúva – tivesse renda própria. Na redação final, porém, considerou-se eleitor o cidadão com mais de 21 anos, “sem distinção de sexo”. As restrições, para homens e mulheres, eram as mesmas – a analfabetos, mendigos e “praças de pré”.

O Código Eleitoral foi aplicado nas eleições de 3 de maio de 1933, pleito em que os estados escolheram seus representantes à Assembleia Nacional Constituinte (responsável pela Constituição de 1934). Apenas São Paulo daria posse a uma mulher, a médica Carlota Pereira de Queirós. O voto feminino só se tornou obrigatório com a Constituição de 1946.

O voto feminino no mundo
Nos Estados Unidos, a mulher começou a luta pelo direito ao voto em 1851, junto ao movimento pela abolição da escravatura, mas só o conquistou em 1920. Por aqui, no “Correio do Paraná”, artigo de 16 de janeiro de 1933 citava o “mau exemplo” norte-americano e alertava às primeiras “contrariedades” da participação feminina na política, associando-a ao aumento da violência e queda da “moralidade pública”. “Tomem tento pois as mulheres brasileiras, para que amanhã alguém não venha jogar-lhes nas costas as responsabilidades pelo males da Patria”, concluía o jornal.

Na Nova Zelândia e na Austrália, as cidadãs puderam ir às urnas, respectivamente, a partir de 1893 e 1902. Na Europa, as precursoras foram as finlandesas, em 1906, seguidas pelas norueguesas, em 1913. Em 1917, foi a vez das canadenses e, no ano seguinte, das alemãs. No Reino Unido, a participação foi concedida em 1918. As francesas precisaram esperar até 1944, enquanto as suíças puderam votar a partir de 1971. Na Arábia Saudita, o direito só foi reconhecido em 2011.

O primeiro país latino-americano a conceder o voto às mulheres foi o Equador, em 1929. Na Argentina, a medida foi aprovada em 1947. Já as chilenas, uruguaias e paraguaias asseguraram a conquista, respectivamente, em 1931 (junto às espanholas e portuguesas), 1932 e 1961.


* As citações de atas e notícias, entre aspas, são reproduções fiéis dos documentos pesquisados. Por isso, a grafia original não foi modificada.

Referências Bibliográficas:
Anais da Câmara dos Deputados. Disponíveis em: http://imagem.camara.gov.br/diarios.asp

ARAUJO, Rita de Cássia Barbosa de. O voto de saias: a Constituinte de 1934 e a participação das mulheres na política. Estud. av., São Paulo, v. 17, n. 49, Dec. 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142003000300009&lng=en&nrm=iso

Cabral, João C. da Rocha. Código Eleitoral da República dos Estados Unidos do Brasil. Secretaria de Documentação e Informação. Brasília, 2004. Disponível em: http://www.tse.jus.br/hotSites/CatalogoPublicacoes/pdf/codigo_eleitoral_1932.pdf

Código Eleitoral de 1932. Disponível em:
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=33626

Constituição de 1824. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm

Constituição de 1891. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

Constituição de 1934. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm

Constituição de 1946. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm

Estatísticas de eleitorado. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/estatisticas-de-eleitorado

Ferraro, Alceu Ravanello. Educação, classe, gênero e voto no Brasil imperial: Lei Saraiva – 1881. Estudos avançados. São Paulo, volume 50. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40602013000400012&lng=en&nrm=iso

Glossário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Termo “Voto da Mulher”. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/voto-da-mulher

Jornal "A República". Edições de 13 de fevereiro de 1917; 6 de julho e 30 de outubro de 1921. Disponíveis em: http://hemerotecadigital.bn.br/

Jornal "O Estado do Paraná". Edição de 19 de abril de 1925. Disponível em: http://hemerotecadigital.bn.br/

NASCIMENTO, Cecília Vieira do; OLIVEIRA, Bernardo J.. O Sexo Feminino em campanha pela emancipação da mulher. Cad. Pagu, Campinas, n. 29, Dec. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cpa/n29/a17n29.pdf

O voto feminino no Brasil – a evolução de um projeto (linha do tempo). Câmara dos Deputados. Disponível em:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/409785-80-ANOS-DO-VOTO-FEMININO.html

Palavra de mulher – oito décadas do direito de voto. Brasília, 2012. Disponível em:
http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/revista-eletronica-da-eje-ano-3-n-3#Marco%20inicial

Participação feminina no processo eleitoral ainda é um desafio. Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral. Ano III, n. 3. Abril/Maio 2013.

Pereira, Rodrigo Rodrigues e Daniel, Teofilo Tostes. O voto feminino no Brasil. Ministério Público Federal. 2009. Disponível em:
http://www.prr3.mpf.mp.br/component/content/180?task=view

Série Apontamentos: Títulos eleitorais – 1881/2008. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Brasília, 2009. Disponível em:
http://www.tse.jus.br/hotSites/CatalogoPublicacoes/pdf/titulos_eleitorais/Titulos_Eleitorais_1881_2008.pdf

Série Inclusão: A conquista do voto feminino no Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Abril, 2013.

Vogel, Luiz Henrique. A difícil inserção: voto feminino e as condições sociais de acesso ao campo político no Brasil (1932-2012). Câmara dos Deputados. Brasília, 2012. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/12/browse?type=title