Mandato de diretores de escolas municipais pode ser prorrogado

por Fernanda Foggiato — publicado 08/05/2020 11h18, última modificação 08/05/2020 11h18 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Mandato de diretores de escolas municipais pode ser prorrogado

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode prorrogar por um ano, até 31 de dezembro de 2021, o mandato dos atuais diretores e vice-diretores das escolas municipais. “Caberá aos diretores e vice-diretores, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação,

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode prorrogar por um ano, até 31 de dezembro de 2021, o mandato dos atuais diretores e vice-diretores das escolas municipais. “Caberá aos diretores e vice-diretores, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, conduzirem a retomada do ano letivo normal [após a pandemia da covid-19] e planejarem, junto às suas equipes, as ações de recuperação dos conteúdos”, justificam os autores da proposição, Pier Petruzziello (PTB) e Tico Kuzma (Pros). Já se as eleições ocorrerem no segundo semestre, candidatos a um novo mandato precisariam se afastar do cargo (031.00017.2020).

Na avaliação dos propositores da iniciativa, o afastamento de diretores e vice-diretores devido ao processo eleitoral, num cenário de reorganização pós-pandemia, prejudicaria “ainda mais a retomada das atividades normais e a garantia da qualidade do ensino”. Segundo eles, o substitutivo geral foi apresentado após reunião com a Secretaria Municipal da Educação (SME), “devido à paralisação das aulas por tempo aparentemente indeterminado”.

A proposição também determina aos diretores e vice-diretores a apresentação ao Conselho de Escola, no final deste ano, de um relatório sobre a situação da instituição e um plano de trabalho para o prazo prorrogado. Eleitos em 2017, os atuais diretores e vice-diretores assumiram em 1º de janeiro de 2018. Conforme a lei municipal 14.528/2014, o mandato tem a duração de três anos.

O projeto de lei original, também assinado por Petruzziello e Kuzma, pretendia alterar o artigo 4º da lei municipal 14.528/2014, que dispõe sobre a eleição dos diretores e vice-diretores das escolas municipais (005.00186.2019). A ideia era permitir a eleição para mais de dois mandatos consecutivos, desde que para outro cargo.

Para os vereadores, o cenário é de incertezas e traz impactos principalmente à saúde pública, mas também à educação, à economia, à área social e à política. “Contudo, deixamos claro que, no início do próximo ano, existirão novos diálogos para avaliar as propostas de mudanças nas regras para a eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais, conforme o projeto original apresentado”, completam Petruzziello e Kuzma.