Professores da rede municipal podem ter capacitação contra racismo

por Fernanda Foggiato — publicado 31/07/2020 06h00, última modificação 04/08/2020 13h49
Professores da rede municipal podem ter capacitação contra racismo

Docentes da rede pública municipal podem ter formação continuada para fomentar igualdade racial e o combate à discriminação. (Foto: Arquivo/CMC)

Com o objetivo de promover a igualdade racial e o combater a discriminação nas escolas, projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir programa de formação continuada de docentes da rede pública municipal. De iniciativa da vereadora Maria Leticia (PV), a  proposição diz que as vagas seriam destinadas a servidores com interesse na temática (005.00106.2020).


Conforme a proposta de lei, o programa abordaria a histórias das culturas afro-brasileira e indígena; o Estatuto da Igualdade Racial (lei federal 12.888/2010); e o papel do professor na formação infantil e na desconstrução das desigualdades raciais, dentre outros assuntos. Caberia à Secretaria Municipal da Educação (SME) implementar a iniciativa, por meio de parcerias com o Instituto Municipal da Administração Pública (Imap), outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil, além de vinculá-la ao plano de carreira do magistério municipal.


“Enquanto vanguarda no movimento de Cidades Inteligentes, é necessário e urgente que Curitiba avance e se desenvolva sob um olhar atento aos sujeitos da cidade, sempre na busca por uma cidade inclusiva, igualitária e que respeite a sua diversidade”, justifica Maria Leticia. “Segundo dados do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] de 2017, a população que se autodeclara preta ou parda em Curitiba é de 19,7%. No entanto, os índices de desigualdade social ainda são preocupantes.”


A autora afirma que a proposta está alinhada ao Estatuto da Igualdade Racial, que determina ao poder público “a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico”. A vereadora ainda rejeita eventual invasão de competência privativa do Poder Executivo, já que o projeto trata da implementação de programa de governo.


De acordo com ela, existe entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a iniciativa parlamentar “que não disponha sobre organização e/ou alteração da composição e da estrutura da administração pública, e que, de outra forma, apenas trate e/ou institua campanhas e programas, não fere a reserva administrativa, não se caracterizando o vício de iniciativa”. Se aprovada pelos veredores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 


Tramitação

Protocolado no dia 15 de junho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.


Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.