Projeto autoriza buffet por quilo com restrições durante a pandemia

por *Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. — publicado 03/06/2020 13h05, última modificação 03/06/2020 13h05
Colaboradores: Supervisão do estágio e revisão do texto: Filipi Oliveira
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Projeto autoriza buffet por quilo com restrições durante a pandemia

Projeto de lei pretende regulamentar os serviços de autoatendimento em “Bufês por Quilo”. (Foto: Arquivo/CMC)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) autoriza, durante a pandemia, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias e similares que oferecem o autoatendimento na alimentação, ou seja, o buffet, mas com diversas restrições. Entre elas está o uso obrigatório de máscaras e luvas descartáveis, que deverão ser fornecidas ao consumidor pelo comerciante.

A proposta de regulamentação (005.00085.2020), de iniciativa de Jairo Marcelino (PSD), obriga o estabelecimento a fornecer álcool em gel 70% para os clientes; substituir a cada 30 minutos todos os utensílios utilizados no serviço, como colheres, pegadores, espátulas, conchas etc; higienizar todos os aparatos usados; garantir a distância de 1,5 metro entre as pessoas nas filas e entre as mesas no salão; e instalar placas de orientação.

Os estabelecimentos não poderão cobrar taxa de serviço na modalidade de autosserviço, sendo que esta regra não se aplica a pedidos efetuados diretamente a atendentes do local. O projeto de lei estabelece a quem não cumprir as regras multa de 50 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), que hoje é de cerca de R$ 5.300,00, e, em caso de descumprimento reincidente, o estabelecimento será interditado temporariamente.

“Nota-se que apesar da gradual reabertura, alguns setores ainda estão à mercê dos planos federais e estaduais e municipais de retomada, sendo um desses o setor de restaurantes de autosserviço, popularmente chamados ‘buffet a kg’, em que inúmeros restaurantes hoje correm o risco de não mais existir ao final dos eventos de restrição social ocasionados pela pandemia de COVID-19”, diz Jairo Marcelino na justificativa da proposta.

Para o autor, o projeto pretende evitar que haja colapso nos sistemas de restaurantes que atendem em formato de autosserviço. “Já existem estudos que não há diferença de contágio entre as modalidades de restaurantes, desde que sejam seguidas as normas rígidas de controle sanitário já apresentadas pelo Governo Estadual na reabertura dos restaurantes”, justifica no texto. Caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.