Projeto quer sustar regulamentação à dispensa de dirigente sindical

por Fernanda Foggiato — publicado 27/08/2020 06h40, última modificação 27/08/2020 13h59
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de decreto legislativo que pretende sustar ato do Poder Executivo que regulamenta a dispensa de dirigentes de entidades sindicais do cumprimento de expediente no respectivo órgão de lotação. A proposição justifica que o decreto municipal 298/2020 “apresenta vícios de cunho formal, uma vez que expande as finalidades de um decreto ao promover inovações em face à legislação previamente estabelecida”.

O projeto aponta que a lei municipal 15.542/2019, que regulamenta a questão, prevê a liberação simultânea de um a seis servidores para cada sindicato que representa os servidores municipais, conforme o número de filiados à entidade (095.00001.2020). Para os autores, haveria contradição entre essa regra e o artigo 6º do decreto 298/2020, assinado pelo prefeito Rafael Greca e o secretário municipal de Administração e de Gestão de Pessoal, Alexandre Jarschel de Oliveira. Tal dispositivo trata da “liberação com a manutenção da remuneração, independentemente de ressarcimento, de um dirigente para cada uma das entidades sindicais”.

“Por fim, o decreto também se mostra ilegal quando em seu artigo 6°, § [parágrafo] 2°, determina uma cobrança a título de ‘ressarcimento’ pelas liberações sindicais”, acrescenta a proposição. “Não existe embasamento legal para se cobrar o ‘ressarcimento’ ao Município, tal cobrança não se configura como multa, imposto ou taxa. Não havendo previsão orçamentária para essa receita, ela se torna confiscatória, haja vista ser uma tomada da propriedade dos sindicatos, por parte do Poder Executivo, sem que haja qualquer compensação.”

A sustação de atos normativos pela CMC é prevista nos artigos 193 e 194 de seu Regimento Interno. Conforme os dispositivos, a iniciativa pode ser de qualquer vereador ou de comissão do Legislativo. Recebido o projeto, a Mesa deve oficiar o Executivo, solicitando que preste, no prazo de cinco dias, os esclarecimentos que julgar necessários. 

Protocolado no final de junho por Noemia Rocha (MDB), o projeto de decreto legislativo também é assinado por Maria Leticia (PV), Professor Silberto (MDB) e Professora Josete (PT). A matéria recebeu a instrução jurídica, segundo a qual pode ser avaliada a sustação parcial da regulamentação, e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba, por mais informações à Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal. Não consta a manifestação prévia do Executivo. 

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