Projeto regulamenta dieta hospitalar para portador de doença celíaca

por Fernanda Foggiato — publicado 03/07/2020 08h55, última modificação 27/07/2020 09h03
Projeto regulamenta dieta hospitalar para portador de doença celíaca

Projeto de lei regulamenta dieta hospitalar especial a paciente com doença celíaca, cuja alimentação não pode conter traços de glúten. (Foto: Canva)

Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) determina a hospitais e estabelecimentos de saúde o fornecimento de dieta especial à pessoa com doença celíaca que estiver internada. De iniciativa do vereador Pier Petruzziello (PTB), o projeto de lei também autoriza a entrega de alimentos industrializados ao paciente celíaco, desde que dentro do prazo de validade, rotulados com o “não contém glúten” e em embalagens intactas (005.00112.2020).


“Na grande maioria das cozinhas hospitalares e entidades congêneres não existe segregação na área de preparo dos alimentos servidos aos pacientes”, alerta o autor, já que os alimentos à pessoa com doença celíaca não podem conter glúten ou contaminação cruzada. Petruzziello também afirma que alguns estabelecimentos impõem dificuldades “para permitir a entrada de alimentação adequada e segura ao celíaco que precisa de internamento”.


Caso o hospital não tenha segregação na área de preparo dos alimentos, a dieta especial seria fornecida por empresa terceirizada, certificada pela Associação dos Celíacos do Paraná (Acelpar). O projeto determina, nesse caso, que a refeição tenha sido preparada há menos de 12 horas. Caso seja necessário, o aquecimento ocorreria em “ambiente propício e exclusivo para dietas de pessoas celíacas”. 


Ainda conforme a proposição, os utensílios utilizados para a entrega de produtos para consumo da pessoa celíaca precisam ser descartáveis e os alimentos não consumidos, imediatamente descartados após a refeição. Cabe aos hospitais e estabelecimentos de saúde manterem na cozinha um responsável técnico legalmente habilitado, formado em Nutrição. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo. A norma entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).


Doença celíaca

Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1% da população mundial é celíaca. A doença é autoimune e a reação imunológica à ingestão de glúten causa uma inflamação que pode danificar o revestimento do intestino delgado.


A CMC aprovou, em maio passado, a lei municipal 15.648/2020, que institui em Curitiba a Semana de Conscientização à Doença Celíaca, por iniciativa de Bruno Pessuti (Pode). As atividades ocorrerão na semana de 16 de maio – Dia Internacional do Celíaco. 


No mesmo mês, os vereadores confirmaram a lei municipal 15.637/2020, proposta por Pier Petruzziello. A iniciativa amplia à pessoa com doença celíaca, diabetes e outras dietas especiais, independentemente de renda, o acesso aos Armazéns da Família, onde os produtos são em média 30% mais baratos. Dentre outras medidas, também permite a compra nesses locais por pessas economicamente afetadas pela pandemia da covid-19.


Tramitação

Protocolado no dia 22 de junho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.


Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.