Projeto regulamenta protocolo da regularização simplificada de obras

por Fernanda Foggiato — publicado 23/07/2020 06h10, última modificação 28/07/2020 12h39
Projeto regulamenta protocolo da regularização simplificada de obras

CMC pode facilitar protocolo de regularização simplificada junto à Secretaria Municipal do Urbanismo. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto para facilitar o protocolo da regularização simplificada de edificações junto à Secretaria Municipal do Urbanismo. Autor da proposta (005.00103.2020), o vereador Zezinho Sabará pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 2º da lei 15.635/2020, que dispõe sobre a regularização de imóveis habitacionais e não habitacionais, localizados em áreas de regularização fundiária ou de interesse social.


De iniciativa de Zezinho Sabará e de Toninho da Farmácia, também do DEM, a lei municipal 15.635/2020 foi aprovada pelos vereadores no final de abril. A ideia é que, para solicitar a regularização da obra, baste o proprietário apresentar um “levantamento simplificado” da edificação, no qual constem o perímetro dos pavimentos e as respectivas áreas; os cortes com altura e pé direito; e sua implantação no terreno.


Para Zezinho Sabará, a redação atual está em contradição com o objetivo da lei, que é flexibilizar a regularização das construções de projetos sociais de até 400 m2, prevendo a contratação de engenheiros ou arquitetos para a elaboração do projeto. O levantamento simplificado, em sua avaliação, poderia ser feito inclusive por técnicos em edificações.


“Por equívoco, a lei foi preparada com os mesmos parâmetros exigidos para se aprovar o projeto de uma construção que ainda será edificada”, reforça o autor. “Mas a regularização prevista na lei 15635/2020 trata de uma obra já existente, em que o único padrão é o direito de viver com dignidade, em uma residência construída conforme a possibilidade financeira de sua família.”


Tramitação

Protocolado no dia 10 de junho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.


Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.