Proposta inclusão de cultos religiosos como atividades essenciais no município

por Claudia Krüger — publicado 18/05/2020 14h38, última modificação 18/05/2020 14h38 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Proposta inclusão de cultos religiosos como atividades essenciais no município

Iniciativa é dos vereadores Dr. Wolmir Aguiar, Osias Moraes e Ezequias Barros. (Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) inclui cultos e atos religiosos, de qualquer natureza, como atividades essenciais, de autoria dos vereadores Dr. Wolmir Aguiar e Osias Moraes, ambos do Republicanos, e de Ezequias Barros (PMB). A iniciativa elenca como essenciais aquelas atividades tidas como indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, considerando que, se não forem atendidas, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” (005.00078.2020).

Segundo o texto, fica permitido o funcionamento dos templos de cultos e atividades religiosas desde que respeitadas as orientações e normas dos órgãos públicos de saúde, sendo vedada a imposição de restrições sem justificativa fundamentada. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor assim que publicada no Diário Oficial do Município.

“Em um momento em que as pessoas temem pela sua vida e pelo seu emprego, as igrejas exercem papel ainda mais relevante pelo acolhimento e pelo conforto espiritual que promovem através da liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso VI”, argumentam os autores.

No texto da justificativa, os vereadores alegam que as práticas religiosas estão inclusas no rol de atividades essenciais elencadas em decreto presidencial de março de 2020, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. “Isto é, a inclusão das atividades religiosas pelo decreto federal está perfeitamente de acordo com aquilo que prevê nossa Constituição Federal”, dizem.

Os vereadores argumentam que os estabelecimentos religiosos atuam na assistência material como doação de kits de higiene e de cestas básicas, estimulam o respeito às determinações dos órgãos públicos quanto ao combate à covid-19 e “evidentemente, oferecem o auxílio espiritual, tão importante neste momento”.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.