Proposto caráter permanente de laudo à pessoa com autismo

por Fernanda Foggiato — publicado 27/07/2020 06h40, última modificação 28/07/2020 12h48
Proposto caráter permanente de laudo à pessoa com autismo

Laudo médico-pericial para atestar autismo e outras deficiências de caráter permanente por ter prazo de validade indeterminado. (Foto: Canva)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir por tempo indeterminado a validade do laudo médico-pericial para atestar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências de caráter permanente. Autor da proposição, o vereador Pier Petruzziello (PTB) justifica que a pessoa com deficiência e seus familiares enfrentam dificuldades no acesso a seus direitos devido aos custos e à demora para a obtenção do laudo, além de uma série de outros documentos que são exigidos (005.00129.2020).


“Em vista do caráter permanente desse transtorno, a exigência de laudos atualizados não seria justificável”, completa Petruzziello. Ele também pondera que as dificuldades para a obtenção de laudo “se agravam em contextos como o da atual pandemia da covid-19, em razão da necessidade de distanciamento social e da sobrecarga dos serviços de saúde com o atendimento às pessoas infectadas”.


Conforme a proposta de lei, o laudo médico-pericial poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente. O documento seria apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, acompanha da original.  


Tramitação

Protocolado no dia 7 de julho, o projeto será lido no pequeno expediente de uma sessão plenária, em agosto, e depois instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.


Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.