Proposto monitoramento eletrônico de unidades de ensino infantil

por Da Redação — publicado 11/05/2020 13h15, última modificação 11/05/2020 13h15 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Proposto monitoramento eletrônico de unidades de ensino infantil

Projeto de lei em tramitação prevê monitoramento eletrônico de unidades de ensino infantil de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que torna obrigatória a implantação do sistema de monitoramento eletrônico nas salas de aulas de creches e pré-escolas, públicas ou particulares, em atuação na capital. A iniciativa é de Zezinho Sabará (DEM) e define que caberá ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Educação (SME), editar regras complementares para a execução da proposta.

Caso aprovada e sancionada pelo prefeito, entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. De acordo com Zezinho, a proposta (005.00032.2020 com substitutivo geral 031.00016.2020) irá garantir que mães e profissionais de ensino possam acompanhar, “em tempo real”, como está se desenvolvendo o programa pedagógico dessas escolas. “Desta forma, garantirá segurança para as crianças e também para os profissionais que estiverem trabalhando em sala de aula”, argumenta o vereador.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.