Substitutivo inclui grupos de acolhimento na Semana da Adoção Tardia

por José Lazaro Jr. — publicado 03/09/2020 14h49, última modificação 03/09/2020 14h49
Substitutivo inclui grupos de acolhimento na Semana da Adoção Tardia

Substitutivo prevê parceria da prefeitura com Grupos de Adoção e instituições de acolhimento na Semana da Adoção Tardia. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei que cria na cidade a Semana da Adoção Tardia, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro, recebeu um substitutivo geral para incorporar sugestões da sociedade civil. Elas foram reunidas em audiência pública realizada no dia 21 de agosto, com representantes da Vara da Infância e a Juventude, de Grupos de Apoio à Adoção, de instituições de acolhimento e de apadrinhamento afetivo (leia mais).

Com isso, a proposta original (005.00136.2020) dobra de tamanho, passando de 6 para 12 itens, distribuídos em cinco artigos (031.00039.2020). A principal diferença é que antes o projeto de lei criava uma campanha de conscientização voltada à adoção de crianças com mais de três anos de idade, mas não previa expressamente a participação dos atores sociais engajados com a efetivação desses processos. Agora consta a necessidade de articulação da Prefeitura de Curitiba com a sociedade civil.

Por exemplo, foram incluídas diretrizes para explicitar que o Executivo deve “colaborar com o Tribunal de Justiça do Paraná, ampliando a publicidade quanto às funcionalidades do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento” e que a campanha deve “divulgar o trabalho desenvolvido por Grupos de Apoio à Adoção, por instituições de acolhimento e por organizações que realizam programas de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude”.

Também que deve articulação com esses órgãos e entidades, “em cooperação com o Sistema de Garantia de Direitos”, para dar acompanhar e apoiar as famílias contempladas com a adoção durante o período de estágio de convivência, “visando fortalecer o processo de adaptação da criança e da família”. “No Paraná, de acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, há 2.710 crianças acolhidas, 585 aptas para adoção e um total de 2.960 pretendentes cadastrados [em julho deste ano]”, diz a justificativa do projeto, também atualizada pelo substitutivo.

“Analisando o perfil dos pretendentes, verificamos que 80% demonstram interesse em adotar crianças na faixa etária de 2 a 6 anos, contudo apenas 21% das crianças aptas para adoção apresentam esta idade. Em Curitiba, de acordo com informações obtidas pelas Promotorias de Justiça, em maio de 2019 havia 612 meninas e meninos acolhidos na capital, destes 48,36% apresentavam idade superior a 12 anos”, informa Thiago Ferro (PSC), autor do projeto e do substitutivo.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficias do Legislativo (YouTubeFacebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).