Sua manifestação foi encaminhada, no dia 10/09/2020, ao Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização para posterior análise em Reunião Ordinária.
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba
Da Competência da Câmara Municipal
Art. 19. Compete à Câmara Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I - matéria financeira, tributária e orçamentária: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; abertura de créditos especiais e suplementares, remissão de dívidas, concessão de isenções e anistias fiscais, auxílios e subvenções.
Referente ao protocolo 20200907173117, solicitamos acesso ao Link abaixo,para reiterar sua manifestação, as emendas que serão apresentadas pelos senhores vereadores ao Projeto da Lei Orçamentaria Anual(LOA) - Nº 013.00006.2020.