Conheça os líderes de partidos
e blocos
e suas funções

Lideranças do Governo, Oposição, Federações e Blocos Partidários

Representação

Líder

GovernoTico Kuzma (PSD)
Oposição

Professora Josete (PT)

Bloco Parlamentar
Novo/Solidariedade
Federação
PT/PV
Maria Leticia (PV)

Bloco Parlamentar Pode/PP

Nori Seto (PP)

Bloco Parlamentar 
PDT/PRD

Ezequias Barros (PRD)

Bloco Parlamentar PSD/Cidadania

Jornalista Márcio Barros (PSD) 

Clique aqui para informações sobre os vice-líderes e o tamanho de cada bloco parlamentar.

Líderes das bancadas partidárias com representação na CMC

Partido

Líder

1CidadaniaHerivelto Oliveira
2MDBNoemia Rocha
3NovoAmália Tortato
4PRDEzequias Barros
5PDTMarcos Vieira
6PodeBruno Pessuti
7PPOscalino do Povo
8PSDBeto Moraes
9PTProfessora Josete
10PVMaria Leticia
11RepublicanosPastor Marciano Alves
12SolidariedadeDalton Borba
13PRTBOsias Moraes
14UniãoAlexandre Leprevost

Clique aqui para informações sobre os vice-líderes das bancadas partidárias.

*Atualizado em 09/04/2024

BANCADAS E BLOCOS

Antes de falar dos líderes, é importante entender que os partidos com representação na Câmara Municipal de Curitiba formam as chamadas bancadas. Assim, no dia a dia do Legislativo, é comum falar “a bancada do partido x”. Essas bancadas podem atuar isoladamente ou em conjunto, formando assim os blocos partidários. Quando um bloco é formado, por duas ou mais bancadas, os partidos coligados devem indicar um líder em comum. Desta forma, as lideranças dos partidos que vão atuar em conjunto perdem suas prerrogativas regimentais em prol do líder do bloco.

O Regimento Interno também prevê a figura das federações partidárias, formadas por dois ou mais partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuar como se fosse uma única agremiação partidária, por no mínimo quatro anos. Ou seja, as federações têm abrangência nacional, com impacto na distribuição de vagas de comissões, por exemplo, não só na Câmara dos Deputados e no Senado, mas nas câmaras municipais e assembleias legislativas de todo o país.

MAS QUE PRERROGATIVAS SÃO ESSAS?

O líder é o porta-voz da bancada, federação partidária ou de um bloco parlamentar. Ele é o intermediário entre seus liderados e os órgãos da CMC e do Município. Cabe ao líder a indicação de membros de sua representação para integrarem as comissões permanentes e temporárias, inclusive o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A composição de todos os colegiados deve observar o critério da proporcionalidade, considerando os partidos com assento na Casa.

A atuação dos líderes também é importante na eleição da Mesa Diretora, pois são eles que sinalizam quais vereadores, de seu respectivo bloco ou bancada, vão ocupar os cargos que lhes caibam na direção da Casa, conforme o tamanho de sua representação.

Com exceção do autor de um projeto de lei, somente os líderes de blocos, ou de bancadas de partidos com mais de um integrante, podem encaminhar as votações no plenário do Legislativo. Os líderes também têm espaço de fala na parte final do grande expediente, destinada ao pronunciamento das lideranças.

QUANDO OS LÍDERES SÃO INDICADOS?

As bancadas, federações e blocos partidários indicam à Mesa Diretora, no início de cada sessão legislativa (que corresponde a cada ano da legislatura), os respectivos líderes e vice-líderes. A indicação é feita através de documento assinado pela maioria de seus membros. Cada bancada ou bloco possui um líder e pode apresentar até dois vice-líderes. É muito comum ocorrer um rodízio anual entre os membros das bancadas nas lideranças.

GOVERNO E OPOSIÇÃO

O Regimento Interno garante o exercício das lideranças de governo e de oposição. Assim, o prefeito pode indicar vereadores que interpretem o seu pensamento junto à Câmara Municipal, para exercer a liderança do governo, composta de um líder e, no máximo, dois vice-líderes.

A oposição pode designar um vereador para exercer sua liderança e mais dois vereadores para a vice-liderança. Os nomes dos líderes devem ser assinalados por meio de ofício à Mesa Diretora.

COLÉGIO DE LÍDERES

Com o objetivo de tomar decisões que revelem o pensamento majoritário da CMC, pode ser convocado o Colégio de Líderes. Ele é formado pelos líderes de partidos, de blocos parlamentares, do governo e da oposição. Têm direito à voz, mas não a voto, os líderes do governo e da oposição. 

Os líderes do governo e da oposição não podem votar nas deliberações do Colégio de Líderes.

Sempre que possível, as deliberações serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes. Quando isso não for possível, prevalece o critério da maioria absoluta (metade mais um do número de membros do Colégio de Líderes). Os votos são computados em função do número de vereadores de cada bancada.

As regras sobre a atuação dos líderes constam no Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente entre os artigos 22 e 24-A.