CMC confirma mensagem para pagamento de licenças-prêmio

por Fernanda Foggiato publicado 31/03/2020 19h20, última modificação 31/03/2020 19h16 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Votação de segundo turno foi unânime, com 37 votos sim.
Em segundo turno unânime, com 37 votos, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmou mensagem do prefeito para reconhecer dívidas vencidas, decorrentes do pagamento em pecúnia de licenças-prêmio não fruídas. O projeto foi acatado em nova sessão virtual, realizada nesta terça-feira (31), e revoga a lei municipal 13.948/2012, que autorizava a indenização aos aposentados em até 12 parcelas (005.00030.2020).

Segundo o Executivo, o estoque de licenças-prêmio não fruídas, de servidores aposentados à espera do pagamento, até dezembro de 2019 chegava a R$ 118 milhões. O prazo prescricional para o reconhecimento da dívida é de cinco anos, a partir da data de aposentadoria. É prevista a indenização preferencial a portadores de doenças graves, mediante requerimento específico.

Ainda conforme a mensagem, poderão ser adotadas as modalidades de desconto administrativo ou de parcelamento de valores. O volume de recursos financeiros a ser disponibilizado estaria condicionado “à disponibilidade orçamentária e financeira anual”. Aos servidores em exercício que ainda têm direito à licença-prêmio, o projeto autoriza a fruição em até três parcelas de 30 dias (saiba mais).

Assim como na discussão em primeiro turno, o líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), defendeu que a proposta não traz impacto financeiro. “De 2013 a 2016 foram pagos de licença-prêmio [em pecúnia] R$ 10,2 milhões. De 2017 a 2020, R$ 25,5 milhões. A expectativa de pagamento este ano é de R$ 20 milhões, valor sujeito a novos contingenciamentos, devido ao coronavírus”, apontou. “Insisto que não há impacto, devido à alteração apenas da forma que o pagamento vai se dar.” Para a execução dos pagamentos, acrescentou ele, “terá que ser feito o remanejamento dentro do orçamento”.

Já na avaliação de Professora Josete (PT), era indispensável a apresentação do impacto financeiro e da fonte dos recursos, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Que haja um prazo [para o pagamento] e um número de parcelas definidos. Por isso ontem apresentamos uma emenda [034.00005.2020], para que fosse em no máximo 12 vezes. Infelizmente a emenda não passou”, completou a vereadora. “Espero que no decreto seja contemplado.”

Ainda na discussão da mensagem, Professor Silberto e Noemia Rocha, ambos do MDB, questionaram o eventual fracionamento da licença-prêmio em três parcelas de 30 dias. “Será a pedido do servidor ou de acordo com a necessidade da administração?”, disse o parlamentar. “Houve um acordo com os servidores, um pedido dos servidores, ou é uma normativa da prefeitura?”, reforçou a vereadora.